RESOLUÇÃO ANP Nº 26/12
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº 686, de 29.06.2017
(DOU de 30.06.2017)
Altera a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 258, de 7 de junho de 2017, e com base na Resolução de Diretoria nº 366, de 29 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 20 da Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Quanto à regularização das demais disposições, fica concedido ao Produtor de Etanol o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Resolução, a exceção dos incisos I e II do art. 3º e do inciso VII do art. 7º desta Resolução que terão prazo adicional de 3 (três) anos para a sua regularização."
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 22 da Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Quanto à regularização das demais disposições, fica concedido ao Produtor de Etanol com Capacidade de Produção de até 200 m³/d o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Resolução, a exceção dos incisos I e II do art. 3º e do inciso VII do art. 7º desta Resolução que terão prazo adicional de 3 (três) anos para a sua regularização. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aurélio Cesar Nogueira Amaral