RESOLUÇÃO ANP Nº 40/13
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO ANP Nº 684, de 29.06.2017
(DOU de 30.06.2017)
Dispõe sobre a alteração da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, que trata das especificações da gasolina automotiva e das obrigações quanto ao controle da qualidade, a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.4789.478, de 06 de agosto de 1997, e com base na Resolução de Diretoria nº 365, de 29 de junho de 2017,
CONSIDERANDO que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, em todo o território nacional,
CONSIDERANDO que dificuldades metodológicas e laboratoriais impossibilitaram o cumprimento do prazo de 01 de julho de 2017, estabelecido na Resolução ANP nº 40/2013, para implementação da obrigatoriedade de aditivação em toda a gasolina produzida e comercializada no país,
CONSIDERANDO que há a necessidade de reavaliar a sistemática de implementação da aditivação compulsória, observadas a relação custo-benefício, a visão integrada da matriz de combustíveis automotivos e a melhoria, em 2014, da qualidade da gasolina comercializada no país para atender aos limites de emissões mais rígidos da fase L -6 do PROCONVE,
CONSIDERANDO a conveniência de incluir, na especificação da gasolina automotiva, nova metodologia,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 14 da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Ficam suspensos os efeitos dos artigos 7º ao 12 e do artigo 17, para realização de estudo de reavaliação, pelos segmentos envolvidos, do processo de aditivação compulsória de toda a gasolina automotiva comercializada no território nacional."
Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Métodos ASTM, item 2.2 do Regulamento Técnico nº 3/2013 da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, a norma D6729 - Determination of Individual Components in Spark Ignition Engine Fuels by 100 Metre Capillary High Resolution Gas Chromatography.
Art. 3º A característica benzeno da Tabela 1 (Especificações das gasolinas Comum e Premium), item 3 do Regulamento Técnico nº 3/2013 da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
CARACTERÍSTICA |
UNIDADE |
LIMITE |
MÉTODO |
||||
Gasolina Comum |
Gasolina Premium |
||||||
Tipo A |
Tipo C |
Tipo A |
Tipo C |
ABNT NBR |
ASTM |
||
... |
|||||||
Benzeno, máx. (14) (16) |
% volume |
- |
1,0 |
- |
1,0 |
15289 - 15441 - |
D3606 D5443 D6277 D6729 |
... |
Art. 4º Fica incluída a nota 16 na Tabela 1 (Especificações das gasolinas Comum e Premium), item 3 do Regulamento Técnico nº 3/2013 da Resolução ANP nº 40, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"(16) Em caso de desacordo entre resultados, prevalecerão os valores determinados pelo ensaio realizado conforme a norma ASTM D3606."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Décio Fabricio Oddone da Costa