SUFRAMA
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 7, de 07.04.2017
(DOU de 17.04.2017)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Amazonas e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA às disposições do Protocolo ICMS 51/2015, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
OS ESTADOS DA BAHIA, MARANHÃO, MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL E A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e pela Superintendente da Suframa,
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
RESOLVEM celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Ficam estendidas ao Estado do Amazonas e à Superintendência da Zona Franca de Manaus as disposições do Protocolo ICMS 51/2015, 21 de julho de 2015.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.