LIMPEZA URBANA
NORMA REGULAMENTADORA

PORTARIA SIT Nº 588, de 30.01.2017
(DOU de 31.01.2017)

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação de Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 ;

CONSIDERANDO que o Ministério do Trabalho promove a regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho por meio de Normas Regulamentadoras (NRs), conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

CONSIDERANDO a discussão no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) sobre a necessidade de elaboração de Norma Regulamentadora para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades de limpeza urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar boas condições de saúde e segurança aos mais de 364.000 trabalhadores que laboram nesse setor, além de tantos outros que laboram de forma indireta ou em atividades correlatas;

CONSIDERANDO que nessas atividades há particularidades não previstas nas demais NRs;

CONSIDERANDO que a atividade de limpeza urbana encontra-se em estreita correlação com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos; e

Em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003 ,

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora referente às atividades Limpeza Urbana, disponível no sitio: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/consultas-publicas.

Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta dias), após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho, acessível no endereço eletrônico informado no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único
. Dúvidas sobre a utilização do referido Sistema deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatização.sit@mte.gov.br.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Teresa Pacheco Jensen