PORTARIA Nº 291/17
ALTERAÇÃO

PORTARIA MTB Nº 719, de 25.05.2017
(DOU de 26.05.2017)

Altera a Portaria nº 291, de 30 de março de 2017, que aprova as instruções para aferição e dos requisitos de representatividade das centrais sindicais e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 2º da Portaria nº 291, de 30 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 5º Excepcionalmente, para os efeitos da aferição das centrais sindicais no ano de referência de 2016 o prazo para a realização da aferição será dia 14 de julho de 2017."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ronaldo Nogueira de Oliveira