SIAC
RETIFICAÇÃO

PORTARIA MCID Nº 13, de 06.01.2017
(DOU de 30.05.2017)

Ret. - Dispõe sobre o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC.

RETIFICAÇÃO

No art. 29, inciso V, do Anexo I da Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, publicada no DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2017,

Onde se lê:

"Art. 11º",

Leia-se:

"art. 7º".

E no art. 38 da mesma portaria,

Onde se lê:

"O.A.C. autorizados pela SiAC têm o prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral (SiAC 2016), a partir do qual somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o mesmo",

Leia-se:

"O.A.C. autorizados pela Comissão Nacional do SiAC têm o prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral, a partir do qual somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o mesmo".