SIAC
RETIFICAÇÃO
PORTARIA MCID Nº 13, de 06.01.2017
(DOU de 30.05.2017)
Ret. - Dispõe sobre o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC.
RETIFICAÇÃO
No art. 29, inciso V, do Anexo I da Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, publicada no DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2017,
Onde se lê:
"Art. 11º",
Leia-se:
"art. 7º".
E no art. 38 da mesma portaria,
Onde se lê:
"O.A.C. autorizados pela SiAC têm o prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral (SiAC 2016), a partir do qual somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o mesmo",
Leia-se:
"O.A.C. autorizados pela Comissão Nacional do SiAC têm o prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral, a partir do qual somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o mesmo".