PORTARIA DENATRAN Nº 60/2017
ALTERAÇÃO
PORTARIA DETRAN Nº 78, de 17.05.2017
(DOU de 18.05.2017)
Altera os itens 07 e 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
CONSIDERANDO o que consta nos processos administrativos nº 80000.110374/2016-47 e 80000.110004250/2016-23,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens 07 e 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, que estabelece a Tabela do Anexo da Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que trata das modificações permitidas em veículos, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria assim discriminado.
Art. 2 º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 05 de junho de 2017.
Elmer Coelho Vicenzi
ANEXO
MODIFICAÇÃO |
APLICAÇÃO |
EXIGÊNCIA |
CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO |
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7 |
Retirada de Blindagem (sem alteração estrutural) |
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro-Ônibus, Utilitário, Motor-Casa e Quadriciclo. |
CSV e normativo do Exército |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
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Carroceria: A MESMA |
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Retirar da OBS. do CRV/CRLV 'veículo blindado'. |
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17 |
Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga. |
Motoneta e Motocicleta |
CSV e Atender Regulamentação específica |
Tipo: O MESMO |
Espécie: CARGA |
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Carroçaria: NENHUMA |