PORTARIA DENATRAN Nº 60/2017
ALTERAÇÃO

PORTARIA DETRAN Nº 78, de 17.05.2017
(DOU de 18.05.2017)

Altera os itens 07 e 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

CONSIDERANDO o que consta nos processos administrativos nº 80000.110374/2016-47 e 80000.110004250/2016-23,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens 07 e 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, que estabelece a Tabela do Anexo da Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que trata das modificações permitidas em veículos, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria assim discriminado.

Art. 2 º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 05 de junho de 2017.

Elmer Coelho Vicenzi

ANEXO

MODIFICAÇÃO

APLICAÇÃO

EXIGÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO

7

Retirada de Blindagem (sem alteração estrutural)

Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro-Ônibus, Utilitário, Motor-Casa e Quadriciclo.

CSV e normativo do Exército

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroceria: A MESMA

Retirar da OBS. do CRV/CRLV 'veículo blindado'.

17

Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga.

Motoneta e Motocicleta

CSV e Atender Regulamentação específica

Tipo: O MESMO

Espécie: CARGA

Carroçaria: NENHUMA