PORTARIA DENATRAM Nº 78/17
ALTERAÇÃO

PORTARIA DETRAN Nº 102, de 02.06.2017
(DOU de 05.06.2017)

Altera o Art. 3º da Portaria DENATRAN nº 78, de 17 de maio de 2017, que altera os itens 07 e 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

CONSIDERANDO a impossibilidade de implementação das evoluções do SISCSV no prazo de 05 de junho de 2017;

CONSIDERANDO o que consta nos processos administrativos nº 80000.110374/2016-47 e 80000.110004250/2016-23.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria altera o Art. 3º da Portaria DENATRAN nº 78, de 17 de maio de 2017, que altera os itens 07 e 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017.

Art. 2º O Art. 3º da Portaria DENATRAN nº 78, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2017."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elmer Coelho Vicenzi