PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1.751/14
RETIFICAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 3.193, de 27.11.2017
(DOU de 01.12.2017)
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Retificação - DOU de 01.12.2017
No art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193, de 27 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 228, de 29 de novembro de 2017, Seção 1, página 19,
Onde se lê:
"Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2017."
Leia-se:
"Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de janeiro de 2018."