LEI Nº 8.069/1990
ALTERAÇÃO
LEI Nº 13.436, de 12.04.2017
(DOU de 13.04.2017)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FAÇO SABER QUE o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 10. ...
...
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Michel Temer
Osmar Serraglio
Ricardo José Magalhães Barros