INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.711/17
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.762, de 21.11.2017
(DOU de 22.11.2017)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituído pela Lei n° 13.496, de 24 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.496, de 24 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 8° e 11 da Instrução Normativa RFB n° 1.711, de 16 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° ...
§ 2° A comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia útil de novembro de 2017.
..." (NR)
Art. 11. A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma:
..." (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Jorge Antonio Deher Rachid