INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971/09
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.755, de 31.10.2017
(DOU de 03.11.2017)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5° do Decreto-Lei n° 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 390 da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 390. ...
§ 1° Cabe ao interessado, quando solicitado, a comprovação da realização de parte da obra ou da sua total conclusão em período abrangido pela decadência.
..." (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3° Fica revogado o § 5° do art. 390 da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009.
Jorge Antonio Deher Rachid