INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.531/2014

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.692, de 21.02.2017

(DOU de 22.02.2017)

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014,

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Código

Ocupação Principal do Contribuinte

225

Médico

226

Odontólogo

229

Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

241

Advogado

255

Psicólogo

355

Corretor e administrador de imóveis

" (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Jorge Antonio Deher Rachid