DECRETO Nº 8.415/2015
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 9.148, de 28.08.2017
(DOU de 29.08.2017)

Altera o Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 3°, da Constituição, no art. 29 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no art. 60 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ...

...

§ 7° ...

...

II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1° de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e

III - 2% (dois por cento), entre 1° de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.

 ..."(NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o inciso IV do § 7° do art. 2° do Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015.

Brasília, 28 de agosto de 2017; 196° da Independência e 129° da República.

Michel Temer
Henrique Meirelles