CONVÊNIO ICMS 102/2013
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 72, de 27.06.2017
(DOU de 29.06.2017)

Altera o Convênio ICMS 102/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 287ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. O § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Para os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná o limite percentual referido no caput é de 10% (dez por cento).".

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional.