CONVÊNIO ICMS Nº 18/17
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 61, de 23.05.2017
(DOU de 25.05.2017)

Altera o Convênio ICMS nº 18/2017 que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 284ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto nos art. nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

RESOLVE celebrar o seguinte,

CONVÊNIO:

CLÁUSULA PRIMEIRA . Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 18/2017, de 7 de abril de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput da cláusula primeira:

"Cláusula primeira Fica instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária que será disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS

com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados nos Anexos II ao XXVI do Convênio ICMS nº 52/2017, de 7 de abril de 2017.";

II - a cláusula quinta:

"Cláusula quinta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2018.

Parágrafo único. A critério de cada unidade federada, o cumprimento do disposto neste convênio poderá ser antecipado com o início de seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017.";

III - o item 3 da Orientação de Preenchimento e Legendado do Anexo Único:

"3. Informar o número do anexo correspondente ao segmento previsto no Convênio ICMS nº 52/2017;".

CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.