CONVÊNIO ICMS Nº 74/2007
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 59, de 16.05.2017
(DOU de 18.05.2017)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 283ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, no dia 16 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica o Estado do Acre incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007.

CLÁUSULA SEGUNDA . A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 74/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.".

CLÁUSULA TERCEIRA . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.