CONVÊNIO ICMS 135/06
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 58, de 16.05.2017
(DOU de 18.05.2017)

Dispõe sobre a alteração do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 283ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, no dia 16 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

CLÁUSULA PRIMEIRA . A cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 135/2006, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida do seguinte parágrafo:

"§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Acre a MVAST original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste convênio.".

CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.