OPERAÇÕES COM GADO BOVINO
BASE DE CÁLCULO
CONVÊNIO ICMS Nº 152, de 19.10.2017
(DOU de 26.10.2017)
Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte;
CONVÊNIO:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado de Tocantins autorizado a conceder, até 31 de janeiro de 2018, redução de até 66,66% (sessenta e seis por cento e sessenta e seis centésimos) na base de cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com gado bovino.
Parágrafo único. A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual.
CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.