CONVÊNIO ICMS 51/2017
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 51, de 25.04.2017
(DOU de 26.04.2017)

Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

CONVÊNIO:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 196, com a seguinte redação:

Item

Fármacos  

NCM 

Medicamentos  

NCM 

Fármacos 

Medicamentos 

196  

Rivastigmina (Exelon Patch)  

2933.49.90  

9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg/24 H) 

3003.90.79/3004.90.69  

18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg/24 H) 

27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24 H)

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.