CONVÊNIO ICMS 102/2013

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 45, de 17.04.2017

(DOU de 20.04.2017)

 

Altera o Convênio ICMS 102/2013 que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte convênio:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA . O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

 

"§ 3º Para o Estado de Goiás o limite percentual referido no caput é de 10% (dez por cento).".

 

CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional.