CONVÊNIO ICMS 13/2017
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 43, de 07.04.2017
(DOU de 13.04.2017)

Convalida as operações e prestações realizadas de acordo com o Convênio ICMS 13/2017 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte convênio:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica remitido o ICMS correspondente as operações e prestações realizadas nos termos do Convênio ICMS 13/2017, de 23 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo, no período de 24 de fevereiro de 2017 até a data da ratificação desse convênio.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira