CONVÊNIO ICMS 16/2015

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS Nº 39, de 07.04.2017

(DOU de 13.04.2017)

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte convênio:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/2015, de 22 de abril de 2015.

 

CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira