CONVÊNIO ICMS 92/2015

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 38, de 07.04.2017

(DOU de 13.04.2017)

 

Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica acrescentado o item 6.11 ao Anexo VII do, com a seguinte redação:

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

6.11

06.006.11

2710.19.22

Óleo combustível pesado

 

CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.