CONVÊNIO ICMS 19/16
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 32, de 07.04.2017
(DOU de 13.04.2017)
Altera o Convênio ICMS 19/2016, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam acrescentadas ao Anexo Único a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 19/2016, de 8 de abril de 2016, as seguintes entidades filantrópicas:
"Anexo Único
|
Município |
CNPJ |
Entidade (nome empresarial) |
12 |
Cuiabá |
03.984.624/0001-89 |
Instituto Lions da Visão |
13 |
Rondonópolis |
60.975.737/0077-50 |
Sociedade Beneficente São Camilo |
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.