CONVÊNIO ICMS 19/16

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 32, de 07.04.2017

(DOU de 13.04.2017)

 

Altera o Convênio ICMS 19/2016, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte convênio:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam acrescentadas ao Anexo Único a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 19/2016, de 8 de abril de 2016, as seguintes entidades filantrópicas:

 

"Anexo Único

 

 

Município

CNPJ

Entidade (nome empresarial)

12

Cuiabá

03.984.624/0001-89

Instituto Lions da Visão

13

Rondonópolis

60.975.737/0077-50

Sociedade Beneficente São Camilo

 

CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.