CONVÊNIO ICMS 92/2015

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 27, de 07.04.2017

(DOU de 13.04.2017)

 

Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO:

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Os itens 6.0, 96.0, 107.0 e 108.0 do Anexo XVIII do Convênio ICMS 92/2015, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: 

 

"

ITEM

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

6.0 

17.006.00 

1806.90.00 

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02 

96.0 

17.096.00 

0901 

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 

107.0 

17.107.00 

2101.1 

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01 

108.0 

17.108.00 

2101.20 

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01 

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Os itens 6.2, 96.4, 107.1 e 108.1 ficam acrescentados ao Anexo XVIII do Convênio ICMS 92/2015, com as seguintes redações:

 

ITEM

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

6.2 

17.006.02 

1806.90.00 

Achocolatados em pó, em cápsulas 

96.4 

17.096.04 

0901 

Café torrado e moído, em cápsulas 

107.1 

17.107.01 

2101.1 

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas 

108.1 

17.108.01 

2101.20 

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas 

 

3 - CLÁUSULA TERCEIRA. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.