OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

CONVÊNIO ICMS N° 16, de 22.03.2017
(DOU de 24.03.2017)

Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, na forma que indica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 276ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, para aqueles contribuintes que deixaram de enviar no prazo regulamentar, ou que enviaram em desacordo com a legislação, arquivos digitais previstos na legislação estadual, relativos aos fatos geradores ocorridos no período janeiro de 2016 a março de 2017.

Parágrafo único. A redução prevista no caput será no percentual equivalente de modo que o valor da multa resulte no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por infração.

CLÁUSULA SEGUNDA A dispensa de que trata este convênio não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas sem o benefício.

CLÁUSULA TERCEIRA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira