CONVÊNIO ICMS 57/2015
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 12, de 08.02.2017
(DOU de 09.02.2017)
Altera o Convênio ICMS 57/2015, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 273ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. A cláusula segunda-A fica acrescida ao Convênio ICMS 57/2015, de 30 de junho de 2015, com a seguinte redação:
"Cláusula segunda-A Não se aplica o limite percentual de que trata o caput da cláusula primeira, na hipótese de pendência de valores decorrentes do consumo de energia elétrica no âmbito de programa de que trata o seu parágrafo único, relativos a períodos anteriores à publicação deste convênio, observado a data de início de vigência do respectivo programa social.".
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.