CIRCULAR SUSEP Nº 535/2016
ALTERAÇÃO

CIRCULAR SUSEP Nº 550, de 10.05.2017
(DOU de 15.05.2017)

Altera a Circular SUSEP nº 535, de 28 de abril de 2016.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei Nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e no art. 36, alíneas "b", "c", "g", e "h" do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.605956/2017-64,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 15 da Circular Susep nº 535/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os planos de seguro de pessoas não poderão conter coberturas não enquadradas nos ramos dos Grupos Pessoas Coletivo (09), Pessoas Individual (13) ou Pessoas EFPC (22), na forma do anexo I desta Circular." (NR)

Art. 2º Alterar o artigo 22 da Circular Susep nº 535/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A contabilização das coberturas pertencentes aos Grupos Pessoas Coletivo (09), Pessoas Individual (13) e Pessoas EFPC (22) deverá ser efetuada observando-se os seguintes critérios:" (NR)

Art. 3º Incluir as alíneas h), i) e j) no inciso VI do artigo 22 da Circular Susep nº 535/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22.

...

(...)

h) as coberturas de seguro por invalidez de participante de EFPC e de seguro por morte de participante ou assistido de EFPC deverão ser contabilizadas no Ramo Vida do Grupo Pessoas EFPC (2293);

i) a cobertura de sobrevivência de assistido de EFPC deverá ser contabilizada no Ramo Sobrevivência de assistido do Grupo Pessoas EFPC (2201); e

j) as coberturas de fluxo biométrico - EFPC e índice biométrico - EFPC deverão ser contabilizadas nos respectivos Ramos do Grupo Pessoas EFPC (2202 e 2203)" (NR)

Art. 4º Incluir no Anexo 1 da Circular Susep nº 535/2016, o Grupo 22 (Pessoas EFPC) com os ramos Vida, Sobrevivência de Assistido, Fluxo Biométrico e Índice Biométrico, conforme tabela a seguir:

Grupo

Nome do Grupo 

Identificador do Ramo 

Nome do Ramo 

22 

Pessoas EFPC 

93 

Vida 

22 

Pessoas EFPC 

01 

Sobrevivência de Assistido 

22 

Pessoas EFPC 

02 

Fluxo Biométrico 

22 

Pessoas EFPC 

03 

Índice Biométrico 

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim Mendanha de Ataídes