COSIF
DISPOSIÇÕES

CARTA-CIRCULAR BACEN/DENOR Nº 3.808, de 10.03.2017
(DOU de 13.03.2017)

Exclui títulos e subtítulo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.823, de 24 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º
Ficam excluídos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I - o título 3.0.9.66.00-4 RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - CONTROLE;

II - o subtítulo 3.0.9.66.10-7 Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União - Resolução nº 4.170; e

III - o título 9.0.9.66.00-6 CONTROLE DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO.

Art. 2º
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Fica revogada a Carta Circular nº 3.582, de 18 de janeiro de 2013.

Sílvia Marques de Brito e Silva