CONVÊNIOS ICMS 64 E 65/17
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 14, de 26.06.2017
(DOU de 27.06.2017)

Ratifica os Convênios ICMS 64/2017 e 65/2017.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 285ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2017:

CONVÊNIO ICMS Nº 64/2017 - Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigirem o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em decorrência de enchentes ou temporais ocorridas nos meses de maio e junho de 2017;

CONVÊNIO ICMS Nº 65/2017 - Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira