CONVÊNIO ICMS 63/17
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 13, de 12.06.2017
(DOU de 13.06.2017)

Ratifica o Convênio ICMS 63/2017.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 284ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de maio de 2017:

CONVÊNIO ICMS Nº 63/2017 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações realizadas com base no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, em relação às alterações promovidas pelo CV ICMS 28, de 07 de abril de 2017.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira