CONVÊNIOS ICMS 57, 58 E 59/17
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 12, de 06.06.2017
(DOU de 07.06.2017)
Ratifica os Convênios ICMS 57/2017 ao 59/2017.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 283ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2017:
CONVÊNIO ICMS 57/2017 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física;
CONVÊNIO ICMS 58/2017 - Dispõe sobre a alteração do Convênio ICMS 135/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;
CONVÊNIO ICMS 59/2017 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 74/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira