CONVÊNIOS ICMS 53/17 AO 56/17
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 11, de 29.05.2017
(DOU de 30.05.2017)

Ratifica os Convênios ICMS 53/2017 ao 56/2017.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 282ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de maio de 2017:

CONVÊNIO ICMS 53/2017 - Altera o Convênio ICMS 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

CONVÊNIO ICMS 54/2017 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica;

CONVÊNIO ICMS 55/2017 - Altera o Convênio ICMS 49/2017, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõe sobre benefícios fiscais, revigora convênios de ICMS e dispensa a exigência de ICMS;

CONVÊNIO ICMS 56/2017 - Autoriza o Estado do Pará a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira