CONVÊNIOS ICMS 48/17, 50/17 E 51/17
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 10, de 12.05.2017
(DOU de 15.05.2017)
Ratifica os Convênios ICMS 48/17, 50/17 e 51/17.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 281ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2017:
CONVÊNIO ICMS 48/2017 - Altera o Convênio ICMS 27/1990, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle;
CONVÊNIO ICMS 50/2017 - Altera o Convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
CONVÊNIO ICMS 51/2017 - Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira