CONVÊNIOS ICMS Nº 45/17, 46/17 E 47/17
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 9, de 09.05.2017
(DOU de 10.05.2017)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 45/2017 ao 47/2017.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 279ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de abril de 2017:

CONVÊNIO ICMS nº 45/2017 - Altera o Convênio ICMS nº 102/2013 que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

CONVÊNIO ICMS nº 46/2017 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder dispensa de créditos tributários do ICMS, na forma e nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 47/2017 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre de disposições do Convênio ICMS nº 93/2009, que altera o Convênio ICMS nº 135/2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira