CONVÊNIOS ICMS 15/17 E 16/17

RATIFICAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 6, de 11.04.2017

(DOU de 13.04.2017)

 

Ratifica os Convênios ICMS 15/2017 e 16/2017.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 276ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de março de 2017:

 

CONVÊNIO ICMS 15/2017 - Altera o Convênio ICMS 11/2017, que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

 

CONVÊNIO ICMS 16/2017 - Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, na forma que indica.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira