CONVÊNIO ICMS 13/2017
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 5, de 16.03.2017
(DOU de 17.03.2017)
Ratifica o Convênio ICMS 13/2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 274ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017:
CONVÊNIO ICMS 13/2017 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira