CONVÊNIOS ICMS 01/2017 E 02/2017
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 2, de 23.01.2017
(DOU de 24.01.2017)

Ratifica os Convênios ICMS 1/2017 e 2/2017.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 271ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de dezembro de 2016:

CONVÊNIO ICMS nº 1/2017 - Autoriza o Estado do Maranhão a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS nº 83/2006, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados;

CONVÊNIO ICMS 2/2017 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira