CONVÊNIO ICMS 143/16
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 1, de 13.01.2017
(DOU de 16.01.2017)
Ratifica o Convênio ICMS 143/16.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 271ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de dezembro de 2016:
CONVÊNIO ICMS 143/2016 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 45/2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira