MEDIDA PROVISÓRIA Nº 793/17
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO CN Nº 66, de 06.12.2017
(DOU de 07.12.2017)
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 793, de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
FAZ SABER QUE a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de novembro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2017
Senador Eunício Oliveira
Presidente da Mesa do Congresso Nacional