MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766/17
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO CN Nº 32 de 02.06.2017
(DOU de 05.06.2017)
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", no dia 1º junho do corrente ano.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
FAZ SABER que a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 2 de junho de 2017
Senador Eunício Oliveira
Presidente da Mesa do Congresso Nacional