ATO COTEPE/ICMS 33/16
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 32, de 07.06.2017
(DOU de 14.06.2017)
Altera o Ato COTEPE ICMS 33/2016, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 33/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO 2017 |
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INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
NOV |
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I |
1 |
II |
3 |
III |
6 |
IV |
1,3,6 |
V - a |
Até dia 13 |
V - b |
Até dia 23 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira