ATO COTEPE/ICMS 32/16
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 31, de 07.06.2017
(DOU de 14.06.2017)
Altera o Ato COTEPE ICMS 32/2016, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 32/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO 2017 |
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Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava |
Mês de Transmissão |
NOV |
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Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído |
3 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. |
6 |
Refinarias |
Até dia 13 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira