ATO COTEPE/ICMS 32/16
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 31, de 07.06.2017
(DOU de 14.06.2017)

Altera o Ato COTEPE ICMS 32/2016, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 32/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2017

Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava

Mês de Transmissão

NOV

Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído

3

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

6

Refinarias

Até dia 13

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira