ATO COTEPE/ICMS 13/13
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 27, de 07.06.2017
(DOU de 14.06.2017)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª Reunião Ordinária realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1º O item 104 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"


Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

104

VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA

06.128.103/0001-18

Santos - SP

AM, AP, GO, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira