AJUSTE SINIEF 01/17
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS N° 25, de 07.06.2017
(DOU de 14.06.2017)

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 6 a 8 de junho de 2017,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017,

DECIDIU:

Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC do BP-e, Versão 1.0, que estabelece as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017.

Parágrafo único. O Manual de Orientação referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br ), identificado como Manual_BPe_v_1.00.pdf e tem a sequência 3173f3cd120e91b708845cf42c1d9d como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira