MEDIDA PROVISÓRIA Nº 793/17
PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 51, de 21.09.2017
(DOU de 22.09.2017)

Prorroga a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto do mesmo ano, que "institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", pelo período de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

FAZ SABER QUE, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto do mesmo ano, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017

Senador Eunício Oliveira
Presidente da Mesa do Congresso Nacional