MEDIDA PROVISÓRIA Nº 768/2017
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
ATO CN Nº 19, de 20.03.2017
(DOU de 21.03.2017)
Prorroga por mais 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória n° 768/2017.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 768, de 2 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 do mesmo mês e ano, que "Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de março de 2017
Senador Eunício Oliveira
Presidente da Mesa do Congresso Nacional