MEDIDA PROVISÓRIA Nº 764/2016
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 15, de 20.03.2017
(DOU de 21.03.2017)

Prorroga por mais 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória n° 764/2016.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 764, de 26 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 20 de março de 2017

Senador Eunício Oliveira
Presidente da Mesa do Congresso Nacional