MEDIDA PROVISÓRIA Nº 755/2016
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 6, de 20.03.2017
(DOU de 21.03.2017)

Prorroga por mais 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória n° 755/2016.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 755, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar n° 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 20 de março de 2017

Senador Eunício Oliveira
Presidente da Mesa do Congresso Nacional